Certificado de Crédito de Reciclagem
A destinação de resíduos é um dos temas da sustentabilidade que precisam de atenção urgente. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de todo o resíduo coletado no Brasil apenas 3% é reciclado.
Diante disso, o governo lançou o Programa Recicla+ que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, no âmbito dos sistemas de logística reversa, pelo novo Decreto Federal nº 11.044, de 13 de abril de 2022. Esta medida incentiva investimentos no reaproveitamento de resíduos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável e auxiliando as empresas que precisam cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Decreto aplica-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. O Recicla+ como comprovante de cumprimento de logística reversa será considerado para produtos de logística reversa, embalagens recicláveis e combustíveis derivados de resíduos.
Através do Programa Recicla+, cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais poderão solicitar o certificado de crédito de reciclagem, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de materiais recicláveis. O certificado comprova que as embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.
Como usar os créditos de reciclagem e se adequar à PNRS? Antes de tudo a empresa deve quantificar os seus resíduos, depois contratar uma cooperativa certificada para recolher os mesmos, levar para reciclagem e emitir uma nota fiscal. Após analisada e verificada a autenticidade da nota fiscal, o crédito, então, poderá ser emitido por uma entidade gestora.
Referências:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.044-de-13-de-abril-de-2022-393553968