Como fazer licenciamento ambiental no Estado de Goiás
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de grande importância para a regularização dos empreendimentos e conservação do meio ambiente.
Os procedimentos de licenciamento ambiental, a nomenclatura das etapas, os conceitos e aplicações das modalidades de regularização podem diferir de um Estado para outro de acordo com o órgão ambiental licenciador.
No Estado de Goiás, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas, de acordo com as competências estabelecidas na Lei 20.694/2019 e seu Decreto regulamentador (Decreto 9.710/2020), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Ao acessar o site da SEMAD do governo do estado de Goiás e clicar no tópico ‘’Licenciamento Ambiental’’ encontrado no menu, você encontrará informações sobre como funcionam os procedimentos dentro do Estado. Na primeira tela do Licenciamento Ambiental você encontrará botões referentes às gerências que integram a Superintendência de Licenciamento Ambiental que são: GEFLORA, GEFAUNA, GEAPLA, GELISP E GELIST. Clicando nos botões você tem acesso às informações específicas sobre cada gerência e quais são as atividades que elas são responsáveis, a gerência do licenciamento ambiental de atividades do setor secundário e terciário, por exemplo, é feita pela GELIST.
A requisição de licenças é realizada online e de maneira geral através de uma plataforma chamada IPÊ que se trata do Sistema de Licenciamento Ambiental de Goiás. Antes de tudo deve-se consultar na plataforma IPÊ se a tipologia pretendida está disponível, se não estiver a solicitação da licença deve ser realizada pelo sistema antigo (SGA/SEI) encaminhando os documentos e estudos para o e-mail vaptvup.meioambiente@goias.gov.br. Caso esteja, o empreendedor deverá então realizar o cadastro de seu empreendimento e o responsável técnico solicitará as licenças necessárias dentro da própria plataforma.
O Estado, por enquanto, não exige o inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para fins de licenciamento ambiental. Em 08 de março de 2022 a Justiça de Goiás concedeu liminar, determinando ao Estado que elaborasse e apresentasse em juízo, o Plano de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEA). O cumprimento desta e outras medidas solicitadas significa, que o Estado, deverá implementar os instrumentos mínimos da política pública ambiental de monitoramento e controle da poluição atmosférica e de mudanças climáticas.
Licenciar novos empreendimentos e ampliações de empreendimentos já existentes é de extrema importância, pois prevê condições para os estabelecimentos e suas atividades, na tentativa de eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.
Referências
https://jusclima2030.jfrs.jus.br/litigio/ministerio-publico-do-estado-de-goias-vs-estado-de-goias/