Como fazer licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de grande importância para a regularização dos empreendimentos e conservação do meio ambiente.
Os procedimentos de licenciamento ambiental, a nomenclatura das etapas, os conceitos e aplicações das modalidades de regularização podem diferir de um Estado para outro de acordo com o órgão ambiental licenciador.
No Estado de Mato Grosso do Sul o órgão ambiental responsável é o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), ao acessar o site do IMASUL, clicando no botão do Licenciamento Ambiental no menu é possível ter acesso a diversas informações, dentre elas estão, formulários, termos de referência, legislações relacionadas ao tema e um manual de licenciamento ambiental RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, que apresenta alguns procedimentos e os documentos necessários para cada tipo de licença .
O manual de licenciamento ambiental também informa que a requisição de licenças pode ser realizada online através do Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA. O acesso a esse Sistema pode ser feito pelo site do IMASUL, rolando a página, encontrando o título ‘SISTEMAS’ e clicando no subtítulo ‘SIRIEMA - Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente’, nesta página estão os links para efetuar os cadastros, o link do SIRIEMA e também um manual com detalhes de como usar o sistema e realizar os procedimentos de Licenciamento Ambiental.
Abaixo apresentamos um passo a passo resumido de como proceder:
- Primeiramente acesse a página indicada acima e clique nos primeiros links/botões para realizar seu “Cadastro Eletrônico de Pessoa Física” e/ou “Cadastro Eletrônico de Jurídica”;
- Depois disso, retorne a página e clique no terceiro link/botão “SIRIEMA” para acessar o sistema do SIRIEMA e realize seu cadastro clicando em “Cadastre-se”.
- Após cadastramento e login acesse o menu “Outros Cadastros”, clique em empreendimentos e crie um empreendimento no sistema clicando em “Novo” e preenchendo os campos necessários;
- O Cadastro de Processo de Licenciamento Ambiental é dividido em quatro etapas Dados do Processo → Espécies e Volumes Solicitados → Documentos do Processo → Resumo Geral;
- Para criar um Processo de Licenciamento Ambiental clique no menu lateral na opção “Solicitação ao IMASUL” e em seguida clique em “Processo de Licenciamento Ambiental”. Aparecerá uma mensagem com informações sobre a Solicitação de Licenciamento Ambiental, leia e clique em “Continuar”;
- Depois disso, clique em “Novo”, com isso, iniciará o processo de licenciamento com a 1ª etapa, preencha as informações e clique em próximo repetindo este procedimento até o preenchimento de todas as informações solicitadas;
- Na etapa 3 será apresentado um aba com os dados: “Requerente”, “Tipo de Empreendimento”, “Tipo de Processo”, “Empreendimento” e “Responsável pelo Processo”, após conferir os dados clique em “Confirmar”;
- Após a confirmação uma mensagem informará sobre como solicitar a “Guia de Recolhimento”. Ao solicitá-la o processo está finalizado, aguarde o retorno do IMASUL, referente a seu Processo de Licenciamento Ambiental.
Segundo notícias do site do IMASUL sobre o Programa de Monitoramento Climático (PROCLIMA), estão sendo tomadas providências para a redução do impacto das mudanças climáticas no Estado. Já foram definidas estratégias para elaboração do Inventário Climático de Mato Grosso do Sul, sendo o segundo Estado do país a garantir a realização deste documento a escolha é devido aos avanços do mesmo nas medidas e iniciativas visando a redução da emissão dos Gases do Efeito Estufa (GEE), que contribuem para a elevação da temperatura no Planeta. No entanto, o Inventário de Emissões de GEE ainda não é uma exigência para o licenciamento ambiental.
Licenciar novos empreendimentos e ampliações de empreendimentos já existentes é de extrema importância, pois prevê condições para os estabelecimentos e suas atividades, na tentativa de eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.