Como fazer licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de grande importância para a regularização dos empreendimentos e conservação do meio ambiente.
Os procedimentos de licenciamento ambiental, a nomenclatura das etapas, os conceitos e aplicações das modalidades de regularização podem diferir de um Estado para outro de acordo com o órgão ambiental licenciador.
No Estado de Santa Catarina o órgão ambiental responsável é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), ao acessar o site do IMA na aba Licenciamento Ambiental no menu, também é possível ter acesso a informações, procedimentos, manuais, formulários, instruções normativas e sobre como solicitar o licenciamento ambiental.
A requisição de licenças é realizada online através do portal de licenciamento ambiental que é o Sistema de Informações Ambientais (SinfatWEB). Na aba de Licenciamento Ambiental (site do IMA) mencionada acima, dentro da opção “Solicitar Licenciamento” se encontra a descrição de como realizar esse procedimento.
Abaixo apresentamos um passo a passo de como proceder:
- O primeiro passo é abrir o portal do SinfatWEB e realizar o cadastro do empreendedor/empreendimento. Após a realização do cadastro, o interessado deve aguardar uma senha que será enviada, para dar prosseguimento nas etapas seguintes;
- Feito o login, clique em Novo Requerimento e realize cadastro do empreendimento;
- Após o cadastro realizado, selecione a modalidade Licenciamento Ambiental e em seguida detalhe a modalidade para a caracterização do empreendimento;
- Depois disso, o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) foi gerado. Na tela que será exibida você pode baixar o seu FCE, a DARE para pagamento e também clicar no botão Enviar documentos Digitais para carregar os arquivos definidos na IN do IMA da sua atividade;
- Depois de selecionados os arquivos, você deve fazer o “upload” desses arquivos para o servidor do SinfatWEB, somente após esse envio os arquivos estarão anexados;
- Depois de anexar todos os documentos obrigatórios e a baixa do pagamento da DARE for processada, será possível enviar seu FCE ao IMA para finalizar o processo de protocolo. Para isso, acesse novamente o menu Enviar documentos Digitais, selecione o FCE e clique no botão Enviar para o IMA;
- Depois disso está pronto, sua licença foi gerada e estará disponível em Meus Pedidos.
O site também traz informações complementares:
- O processo de licenciamento seguirá o disposto no Decreto Estadual 2.955/2010, que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais, roteiros, entre outras informações pertinentes.
- O Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE é gerado de acordo com a Lei Estadual 14.262/2007 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
- Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resolução CONSEMA 98/2017 o empreendedor deverá, também quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC.
Licenciar novos empreendimentos e ampliações de empreendimentos já existentes é de extrema importância, pois prevê condições para os estabelecimentos e suas atividades, na tentativa de eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.