Como fazer licenciamento ambiental no Estado do Espírito Santo
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de grande importância para a regularização dos empreendimentos e conservação do meio ambiente.
Os procedimentos de licenciamento ambiental, a nomenclatura das etapas, os conceitos e aplicações das modalidades de regularização podem diferir de um Estado para outro de acordo com o órgão ambiental licenciador.
No Estado do Espírito Santo o licenciamento ambiental é regido pelo Decreto Estadual nº 4039/2016 e o órgão ambiental responsável é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA).
De acordo com o guia de procedimentos de licenciamento ambiental do Estado, para processos de licenciamento, inicialmente o empreendedor deve identificar se o seu empreendimento ou atividade apresenta impacto ambiental local e se o município onde está instalado ou se instalará possui habilitação para executar os procedimentos de licenciamento ambiental. Caso se enquadre nessas condições, encaminhar ao órgão ambiental municipal. Caso contrário, os procedimentos para os processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental devem ser desenvolvidos pelo Iema.
As atividades passíveis de licenciamento junto ao IEMA, seguem as diretrizes das Instruções Normativas nº 12/2016, 015/2020 e 03/2022 as dispensadas do licenciamento estão dispostas na IN 009/2021.
Ao acessar o site do IEMA e clicar no botão do Licenciamento Ambiental no menu é possível ter acesso a diversas informações sobre o licenciamento ambiental, suas variações e consultas de licenças.
Para apuração das taxas do licenciamento, o enquadramento deverá ser realizado pelo site do IEMA clicando em Licenciamento Ambiental > Licenciamento Ordinário (Geral) > Consultas online > simular enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras. A documentação necessária ao requerimento da licença está disponível clicando em Licenciamento Ambiental > Licenciamento Ordinário (Geral). Os dispositivos normativos estão disponíveis para consulta (www.iema.es.gov.br) clicando em LEGISLAÇÃO. No site do IEMA também está disponível a carta de serviços deste Instituto.
Destacamos ainda, que a Declaração de Dispensa de Licenciamento fundamentada na IN Nº. 009/2021 do IEMA, não se aplica aos casos de empreendimentos ou atividades cuja competência para o licenciamento seja do ente municipal.
Abaixo apresentamos um passo a passo resumido de como proceder:
- Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
- Protocolar no Iema, por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente, o requerimento contendo documentos e informações exigidas.
Em 2021, no mês de agosto o Espírito Santo aderiu oficialmente à campanha “Race to Zero”, da Organização das Nações Unidas (ONU), comprometendo-se com a neutralização de emissões de gases de efeito estufa até 2050 e a resiliência climática.
Licenciar novos empreendimentos e ampliações de empreendimentos já existentes é de extrema importância, pois prevê condições para os estabelecimentos e suas atividades, na tentativa de eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.