Como fazer um PCA - Plano de Controle Ambiental
Previsto na resolução CONAMA nº 09 de 1990, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um dos principais documentos solicitados pelo órgão ambiental para a abertura do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores.
O PCA é um estudo que apresenta os impactos ambientais negativos gerados pelas atividades do empreendimento, no local e em sua vizinhança, e tem por objetivo identificá-los e propor medidas mitigadoras a estes impactos.
O Plano de Controle Ambiental deve ser apresentado durante o requerimento da Licença de Instalação (LI), e deverá expor, de forma clara, qual é o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas ações mitigadoras e compensatórias.
O PCA é desenvolvido a partir de termos de referência do próprio Órgão Ambiental licenciador. Cada órgão elabora seu termo de referência levando em conta a característica do empreendimento em questão, bem como as características locacionais onde se pretende instalar o empreendimento.
Para o Estado do Paraná por exemplo o órgão licenciador é o Instituto Água e Terra (IAT) e o termo de referência pode ser encontrado no site do instituto (http://www.iat.pr.gov.br/), no anexo 3 da RESOLUÇÃO SEMA Nº 046/2015.
Dicas para a elaboração de um PCA:
- Introduzir o objetivo do PCA e a legislação envolvida na sua elaboração (estadual);
- Descrição geral do empreendimento;
- Descrição detalhada sobre as atividades desenvolvidas e impactos gerados;
- Descrição das medidas mitigadoras;
- Leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração (municipal, estadual e federal);
- Conclusão apresentando cronograma de implantação das atividades e monitoramento;
- Anexar informações complementares necessárias (mapas, plantas e demais documentos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades licenciadas).