Os passos do licenciamento ambiental
Na Resolução normativa CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O processo de licenciamento ambiental pode variar dependendo das características do empreendimento, da sua localização e dos procedimentos adotados pelo órgão ambiental competente.
Apesar disso, há elementos comuns à grande parte dos licenciamentos, que podem servir como orientação para o empreendedor. Com isso é possível estabelecer um passo a passo para o licenciamento ambiental, vejamos a seguir.
- Identificar o órgão ambiental competente;
- Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida;
- Formulário de requerimento ao órgão licenciador;
- Requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997);
- Apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados;
- Análise do processo pelo órgão ambiental;
- Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente.