A importância do controle dos prazos
As licenças ambientais são exigidas para empreendimentos que tenham atividades utilizadoras de recursos ambientais e/ou que sejam capazes de poluir e causar degradação ambiental.
Após o licenciamento adequado e dentro das condições impostas pela lei, o empreendimento pode atuar naquele contexto. Para garantir que o empreendimento está cumprindo com as condicionantes são realizadas vistorias pelo órgão ambiental responsável e é exigido a renovação das licenças ambientais.
A licença prévia tem validade de 5 anos, a licença de instalação de até 6 anos e a de operação de 4 a 10 anos a depender do tipo de atividade. A renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade apresentado na licença.
Se o requerimento de renovação for realizado com prazo inferior aos 120 dias do vencimento da licença e o órgão ambiental não concluir a análise do processo antes do prazo de vencimento da licença, isso pode trazer prejuízos e dores de cabeça ao empreendedor. Caso isso ocorra, o empreendedor deverá paralisar todas as atividades e refazer todo o processo de licenciamento novamente.
Se as operações forem mantidas com a licença vencida, tanto a pessoa jurídica quanto seus gestores e diretores estarão cometendo uma infração e estarão sujeitas a sanções penais previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A pena vai de multas a detenção de um a seis meses, se comprovado a capacidade de poluição da operação.
Diante disso, fica explícito a importância do controle dos prazos das licenças ambientais e do cumprimento das condicionantes impostas pelo órgão ambiental, certamente não é válido para o empreendimento estar vulnerável a este ponto.
É por esse e outros motivos que existem plataformas como a CAQUI, para realizar a gestão das licenças e outros documentos importantes, notificando para a renovação dos mesmos dentro do prazo estipulado e facilitando a relação do empreendimento para com a lei.